O que é Xerocópia de Escritura Pública

Xerocópia de Escritura Pública é uma cópia autenticada de um documento público feita por meio de xerox. Esse tipo de cópia é utilizada para comprovar a veracidade de um documento oficial, como contratos, escrituras, procurações, entre outros.

A xerocópia de escritura pública é feita em cartórios ou tabelionatos, onde o documento original é apresentado e uma cópia autenticada é produzida. Essa cópia possui o mesmo valor legal do documento original, sendo reconhecida em processos judiciais e em outras situações que exigem a apresentação de documentos oficiais.

É importante ressaltar que a xerocópia de escritura pública deve ser feita por um tabelião ou notário, garantindo a sua autenticidade e validade jurídica. Além disso, é fundamental que a cópia seja legível e fiel ao documento original, para evitar problemas futuros.

A xerocópia de escritura pública é um recurso importante para garantir a segurança e autenticidade de documentos oficiais, sendo amplamente utilizada em transações imobiliárias, sucessões, inventários, entre outros procedimentos legais.

Ao solicitar uma xerocópia de escritura pública, é necessário apresentar o documento original ao tabelião, que fará a conferência e autenticação da cópia. Esse procedimento garante a validade do documento e evita fraudes ou falsificações.

É importante ressaltar que a xerocópia de escritura pública possui um custo, que varia de acordo com o tipo de documento e a quantidade de páginas a serem copiadas. Esse valor é estabelecido pelos cartórios e tabelionatos, seguindo as normas legais vigentes.

Em resumo, a xerocópia de escritura pública é uma cópia autenticada de um documento oficial, feita por meio de xerox em cartórios ou tabelionatos. Essa cópia possui o mesmo valor legal do documento original e é utilizada para comprovar a veracidade de informações em processos judiciais e transações legais.